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se decidido que IPB terá uma sede que
circulará sob a forma de rodízio entre os locais onde existem
participantes, houve consenso também de que o lugar escolhido para sediar
a instituição no seu primeiro ano será a cidade do Rio de Janeiro. Em
seguida passou-se a discutir os seguintes pontos: definição de IPB;
modos de funcionamento; formas de interlocução; funcionamento da
secretaria administrativa; formas e critérios de
participação/desligamento. Após diversas intervenções, acompanhadas de
debates, foi colocado em votação e aprovado por maioria absoluta dos
presentes a esta reunião, o que se segue. A associação denominada
Intersecção Psicanalítica do Brasil, doravante designada na presente ata
simplesmente por IPB, é definida como uma associação que reúne
psicanalistas e estudiosos da psicanálise em torno da transferência a S.
Freud e J. Lacan, a partir da inscrição, em nome próprio, da produção de
cada participante, instituindo-se na articulação de diferenças, levando em
conta a singularidade do desejo de seus participantes, sejam eles
associados ou não a outros grupos e instituições. IPB busca construir uma
reflexão constante sobre a teoria e a clínica psicanalíticas e realizar
uma interlocução da psicanálise com outros campos do saber, suscitando uma
interrogação sobre o lugar da psicanálise na cultura. Seu funcionamento
será baseado na organização de grupos de estudo, cartéis e enlaces de
trabalho que se desenvolverão nos diversos locais onde existam
participantes de IPB e através da interlocução entre estes locais,
principalmente por meio de correio eletrônico. Uma vez por ano será
organizado o Simpósio de IPB, para onde convergirão as produções dos
participantes dos diversos locais, ocasião também em que será realizada a
Assembléia Geral ordinária, órgão máximo da Instituição. Cada Simpósio
será identificado com o nome do local onde se realiza e sua organização
será assumida pelos participantes que trabalham neste local. Na Assembléia
Geral serão decididas, por votação entre os presentes, questões relativas
ao funcionamento de IPB. Haverá uma secretaria administrativa que se
encarregará de executar projeto administrativo e orçamentário aprovado em
Assembléia Geral. Todos os locais onde existem participantes de IPB terão
o compromisso de organizar o Simpósio e de administrar a Secretaria, num
sistema de rodízio. A inscrição como membro de IPB se fará através de uma
carta de solicitação, explicitando o desejo de participar, expondo sua
trajetória no campo da psicanálise e comprometendo-se a seguir os
Estatutos. O desligamento poderá ser feito, seja a pedido do membro,
mediante carta expondo suas razões, ou por iniciativa da Instituição, por
motivo de infração dos Estatutos. A presente Ata de Fundação contém os
princípios diretivos de IPB, especificados nos Estatutos que definem seus
objetivos e sua organização e somente a Assembléia Geral pode proceder a
modificações estatutárias, desde que disponha, para este efeito, de uma
maioria de dois terços de votos dos membros, e que esta modificação não
seja contrária ao espírito que presidiu a fundação de IPB. Cada proposta
de modificação estatutária deverá ser anunciada com antecedência e figurar
na pauta da Assembléia Geral. A dissolução de IPB exige um voto favorável
de setenta e cinco por cento dos membros. Foi eleita a Sra. Elza Marques
Caloba como representante legal da IPB. Foram eleitos para o Conselho
Diretor os Srs. Sandra Lucia Acioli Walter, Iara Beltrão Gomes de Souza,
Ana Lucia Bastos Falcão, Jucy Pessoa Barbosa, Mônica Palácio de Barros
Correia, Rosana Márcia Rolando Aguiar; Jacques Laberge, Manoel de Andrade
Lima, Elza Marques Calôba, Maria Isabel da Cruz Pires Coelho. Foram
eleitas para o Conselho Fiscal as Sras. Arlete Antonia Machado Mourão,
Antonia Vasconcelos Verdésio, Sonia Maria de Melo Coelho, Marisa Maria
Brito das Neves, Maria Adriana Chaves Remígio, Simone Remígio de Oliveira,
Luiza Bradley Araújo, Maria Eugenia Carvalho Ponde, Doris Luz Rinaldi,
Miriam Aparecida Nogueira Lima, Josenita Maria de Britto Lyra Costa, todos
presentes, e que por considerarem encerrada esta reunião de fundação,
assinam este instrumento, tendo presidido e secretariado as Sras. Miriam
Aparecida Nogueira Lima e Doris Luz Rinaldi.
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INTERSECÇÃO PSICANALÍTICA DO BRASIL
ESTATUTOS SOCIAIS
RIO DE
JANEIRO, SETEMBRO DE 2002
Remodelado na A.G.O. de Brasília/2006.
TÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO
INSTITUCIONAL, DAS FINALIDADES SOCIAIS, DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO E DA
SEDE
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, CARACTERIZAÇÃO
INSTJITUCIONAL E PRAZO DE FUNCIONAMENTO
Art 1º Intersecção Psicanalítica do Brasil
- IPB é uma associação de direito privado, da sociedade civil, sem fins
lucrativos, que objetiva reunir psicanalistas e estudiosos da psicanálise
em torno da transferência a Sigmund Freud e a Jacques Lacan, a partir da
inscrição em nome próprio e da produção de cada participante
Parágrafo único.
IPB funciona por prazo indeterminado, até que seus membros decidam por sua
dissolução, na forma desse Estatuto.
CAPÍTULO II
DAS FIINALIDADES SOCIAIS E DA SEDE
Art 2° São finalidades sociais da IPB:
§ 1º Promover uma reflexão constante sobre
a teoria e a clínica psicanalíticas e realizar uma interlocução da
psicanálise com outros campos do saber, suscitando uma interrogação sobre
o lugar da psicanálise na cultura, através do estabelecimento e do
desenvolvimento de enlaces de trabalho entre psicanalistas, instituições
de psicanálise e estudiosos da psicanálise cuja orientação teórico-clínica,
ético-metodológica e política siga o ensino de Sigmund Freud e de Jacques
Lacan;
§ 2º Promover a articulação das atividades
definidas no parágrafo primeiro acima com atividades congêneres e afins,
que se desenvolvam em território nacional e internacional, na mesma
direção e nos mesmos princípios e nas mesmas modalidades de trabalho;
§ 3° Organizar eventos (Congressos,
Simpósios, Encontros, Jornadas e outros similares) locais, nacionais e
internacionais com objetivos afins desta associação.
§ 4° Produzir material de publicação, por
via impressa ou outra, e fazê-la editorar e publicar, a fim de transmitir
e difundir a Psicanálise.
Art 3° IPB tem atuação nacional, foro na
cidade do Rio de Janeiro e sede na cidade onde reside seu
Secretário-Geral.
TÍTULO II
DA CONSTITUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO, SEUS
MEMBROS, DIREITOS E DEVERES.
CAPÍTULO I
DA FUNDAÇÃO E DOS MEMBROS
Art. 4° IPB é constituída por seus
participantes, denominados membros, através de solicitação de inscrição
manifestando o desejo de participar e expondo sua trajetória no campo da
psicanálise e junto à instituição, do pagamento de contribuição no valor e
periodicidade estipulados em Assembléia Geral e aplicados pela Secretaria
Administrativa.
§ 1 ° Constituem-se como membros fundadores
da IPB aqueles que, tendo participado da Reunião de fundação, firmaram a
Ata correspondente e subscreveram estes Estatutos.
§ 2° Poderão ser admitidos como membros da
IPB pessoas físicas que se proponham a contribuir para os objetivos e
finalidades desta associação, dispostos nos arts. 1º e 2°, mediante
requerimento formal à Secretaria Administrativa.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS E DOS DEVERES DOS MEMBROS
São deveres dos membros:
I – Respeitar e fazer respeitar os
presentes Estatutos;
II – Concorrer para a execução das
finalidades e das atividades de IPB, zelando pelo seu bom funcionamento e
pela salvaguarda de seu patrimônio;
III – Estabelecer enlaces de trabalho no
seio da própria instituição e com outras instituições congêneres e/ou
psicanalistas e estudiosos da psicanálise externos à IPB, respeitadas, em
qualquer caso as disposições da Ata de Fundação;
IV - Trabalhar pela presença efetiva e
eficaz da Psicanálise no mundo, tanto na, plano do exercício da clínica
psicanalítica quanto no da transmissão da Psicanálise e da formação de
psicanalistas;
V - Contribuir financeiramente para a IPB,
em quantia e periodicidade definidas pela Assembléia Geral.
§ 1º O descumprimento das obrigações
previstas neste artigo impedirá o exercício do direito de voto e poderá
implicar em pena de exclusão da instituição.
§ 2º A exclusão de membro da instituição
somente poderá ser feita mediante deliberação da Assembléia Geral, por
sugestão de qualquer de seus membros, assegurada sempre a ampla defesa e o
contraditório.
Artigo 6° São direitos dos membros da IPB:
I - Participar das Assembléias, com direito
à voz e voto;
II - Ser escolhido para representar a IPB
junto a movimentos e reuniões de inrs1tituições congêneres e demais
instituições da sociedade civil;
III - Candidatar-se para compor a
Secretaria Administrativa e o Conselho Fiscal.
IV - Solicitar a convocação de Assembléia
Geral Extraordinária, em conformidade com o previsto nestes Estatutos.
V - Retirar-se do quadro de membros,
através de comunicação por escrito à Secretaria, solicitando o seu
desligamento.
Art. 7° Os membros não respondem
subsidiariamente pelas obrigações contraídas por IPB.
TITULO III
DOS SIMPÓSIOS E DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
Capítulo
I
DOS SIMPÓSIOS
Art. 8° IPB realiza anualmente encontros
técnico-científicos, denominados Simpósios.
§: 10 A participação no Simpósio é livre a
qualquer interessado.
§ 2° Cada Simpósio será identificado com o
nome do local onde se realiza.
§) 3º Os Simpósios são realizados, em forma
de rodízio, a cada vez, em um local diferente onde haja participantes
membros da IPB.
§ 4° A organização do Simpósio será
assumida pelos participantes membros onde o mesmo se realiza,
prioritariamente no local de funcionamento de sua secretaria.
§ 5° Para cada Simpósio poderá haver uma
temática central, definido na Assembléia Geral, e temas livres.
CAPÍTULO II
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 9° À Assembléia Geral, o órgão
máximo de deliberação de IPB, compete:
I - deliberar sobre todas as questões
relativas ao funcionamento de IPB;
II - eleger os membros da Secretaria
Administrativa e do Conselho Fiscal;
III - eleger os representantes de IPB junto
às demais instituições e movimentos psicanalíticos, e junto às entidades
da sociedade civil;
IV - deliberar sobre Projeto Orçamentário e
Relatórios Financeiros apresentados pela Secretaria Administrativa, ouvido
o Conselho Fiscal;
V - deliberar, em única instância, sobre
desligamento de membros por iniciativa da Instituição;
VI - definir o local e o tema do próximo
simpósio anual de IPB;
VII - alterar os Estatutos;
VIII - destituir ou afastar os membros da
Secretaria Administrativa ou do Conselho Fiscal, assegurada a ampla defesa
e o contraditório;
IX - decidir sobre a dissolução e
encerramento do funcionamento de IPB.
§ 1 ° A Assembléia Geral será realizada
ordinariamente uma vez por ano, especialmente para deliberar acerca dos
incisos II, IV e V, do caput desse artigo.
§ 2° A Assembléia Geral reunir-se-á em
primeira convocação com a presença de, no mínimo, a maioria absoluta dos
membros e" em segunda e última convocação, com qualquer número de membros.
§ 3° As Assembléias Gerais são convocadas
com no mínimo 30 dias úteis de antecedência e com uma pauta previamente
organizada e divulgada pela Secretaria Administrativa, por qualquer meio
eficaz.
§ 4° A Assembléia pode reunir-se
extraordinariamente, a qualquer momento para deliberar acerca de pauta
especifica, por convocação da Secretaria Administrativa ou por iniciativa
de vinte por cento de seus membros.
§ 5° As Assembléias Gerais extraordinárias:
podem ser realizadas por meios não presenciais1 tais como
vídeo-conferência, tele-conferência ou internet;
§ 6º Todos os membros em dia com suas
obrigações estatutárias podem participar das Assembléias, com direito à
voz e voto;
§ 7° As decisões das Assembléias são todas
pela maioria simples dos presentes, à exceção do previsto nos incisos VII
e VIII do caput desse artigo, para o que se exige quorum
qualificado de maioria absoluta de votos.
TÍTULO IV
DA GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO I
DA CONCEPÇÃO E COMPOSIÇÃO DA SECRETARIA
ADMINISTRATIVA
Art. 10. IPB é administrada por uma
Secretaria Administrativa, eleita em Assembléia Geral, composta por:
I - Secretário-Geral;
II - Secretário- Tesoureiro;
III - Dois suplentes de Secretário.
Art. 11. O mandato da Secretaria
Administrativa é de um ano, vedada a renovação.
Parágrafo Único:
todos os locais onde existem membros da lPB terão, em princípio, o
compromisso 'de assumir a Secretaria: Administrativa, em sistema de
rodízio.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA
ADMINISTRATIVA E DE SEUS MEMBROS
Artigo 12. São atribuições da Secretaria
Administrativa da IPB:
I - Respeitar e fazer respeitar os
presentes Estatutos;
II - Zelar pelo cumprimento das
deliberações da Assembléia Geral.
III - Adotar providências , por todos os
meios ao seu alcance, para ·que os objetivos da IPB sejam atingidos,
principalmente no que concerne aos enlaces de trabalho, a transmissão da
Psicanálise e sua presença no mundo;
IV - Gerenciar e acompanhar financeira e
materialmente todas as atividades da
IPB, através da Secretaria de Administração
e da Tesouraria;
V - Responder pela IPB junto à comunidade
psicanalítica.
VI - Executar o projeto administrativo e
orçamentário da associação aprovado em Assembléia Geral.
Artigo 13. São atribuições do
Secretário-Geral:
I - Atualizar a lista de membros; '
II - Fazer circular as informações internas
da Associação;
III - Repassar para seus membros a
correspondência externa recebida;
IV - Dirigir e secretariar as Assembléias
Gerais, elaborando previamente suas pautas e suas atas;
V - Expedir as correspondências oficiais e
as convocações de Assembléias Gerais;
VI - Abrir contas, assinar cheques e
realizar a movimentação financeiras da instituição, sempre em conjunto com
o Secretário-Tesoureiro;
V 11 - Representar IPB judicial e
extrajudicialmente, respondendo pelos atos que praticar em excesso ao
permitido pelo Estatuto
Art. 14. São atribuições do
Secretário-Tesoureiro:
I - Receber as anuidades e fornecer
comprovantes;
II - Abrir contas, assinar cheques e
realizar a movimentação financeira da instituição, sempre em conjunto com
o Secretário-Geral;
III - Elaborar balanço financeiro anual, e
apresentá-la ao Conselho Fiscal, por ocasião da Assembléia-Geral
Ordinária;
N - Encaminhar à Assembléia Geral a relação
dos membros em falta com o artigo 5°, item V.
Art.. 15. São atribuições dos suplentes de
secretários substituir o Secretário Geral e o Secretário Tesoureiro em
caso de impedimento, renúncia ou destituição do cargo.
CAPÍTULO III
DO CONSELHO FISCAL
Art. 16. O Conselho Fiscal é composto por
três membros efetivos e três membros suplentes, eleitos em Assembléia
Geral.
Art. 17. O mandato do Conselho Fiscal é de
um ano, podendo ser renovado apenas uma vez.
Art. 18. São atribuições do Conselho
Fiscal:
I - fiscalizar as atividades da Secretaria
Administrativa, zelando pelo bom cumprimento de suas atribuições, em
consonância com os objetivos e finalidades da associação" tais como
estabelecido nos presentes Estatutos.
II - analisar, anualmente as contas da
Secretaria Administrativa, apresentando parecer conclusivo à Assembléia
Geral.
CAPÍTULO IV
DA PÁGINA NA INTERNET
Art. 19. IPB manterá uma Página na
Internet, como o lugar privilegiado de divulgação do trabalho da
associação e de seus princípios.
Parágrafo único.
A página na internet conterá sua Ata de Fundação, seus Estatutos; suas
atividades de estudo e pesquisa - locais, nacionais e intemacionais-; seus
eventos realizados e aqueles nos quais ela tenha participado; e um banco
de textos reunindo a produção escrita de seus membros.
TÍTULO V
DO PATRIMÔNIO, DISSOLUÇÃO E DISPOSIÇÕES
FINAIS
CAPÍTULO I
DO PATRIMÔNIO
Art. 20. Os recursos de IPB, a serem
aplicados exclusivamente na realização de suas finalidades são oriundos
de:
I - contribuição estatutária de seus
membros;
II - doações;
III - aplicações financeiras e rendimentos;
IV - inscrições em eventos realizados por
IPB.
Artigo 21. O patrimônio de IPB não se
confunde com o patrimônio de seus membros, não sendo estes responsáveis em
nenhuma hipótese por suas dívidas.
Artigo 22. Em caso de dissolução, o
patrimônio remanescente deverá ser destinado, por doação, a outra
instituição congênere, a critério da IPB, ou a organização
não-governamental da sociedade civil que a isso se propuser, sendo que, em
qua1quer caso, o destinatário deverá ser uma pessoa jurídica e, além
disso, definir-se como associação sem fins lucrativos.
CAPÍTULO II
DA DISSOLUÇÃO
Artigo 23. A dissolução da IPB só poderá
ser decidida em Assembléia Geral, para a qual serão convocados todos os
membros, por decisão de setenta e cinco por cento de seus membros.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
Artigo 24. Aos casos não tratados nos
presentes Estatutos deverão ser aplicadas as normas do Código Civil
Brasileiro, no que concerne às associações.
(Original assinado por
Márcia Oiticica Laviola
Tesoureira
e
Maria Eugenia Carvalho Pondé,
Suplente de Tesoureira
(Firma reconhecida
de Gustavo Ponce de Leon Soriano Lago
OAB/DF no 15.153)
Averbação certificada no
Registro Civil de Pessoas Jurídicas
Comarca da Capital do Rio de Janeiro
Av. Presidente Wilson, no 164
sobreloja 103
Data: 01.03.2007
Emol. 48.31 Adic: 9.66
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