Aos 3 dias do mês de
outubro de 1998, as associações psicanalíticas abaixo assinadas, reunidas em
Barcelona, Espanha, em resposta à convocação efetuada nesta mesma cidade em
fevereiro de 1997, resolvem constituir, como de fato constituem, um
movimento de associações psicanalíticas. A forma convencionada pelas
disposições que se seguem foi redigida pela Comissão de Coordenação dos
Textos de Fundação, constituída em Paris, em março de 1998 e formada pelos
seguintes membros: Pura Cancina, Isabel Capelli, Luis Mª. Esmerado, Norberto
Ferrer, Robson de Freitas Pereira, Olivier Grignon, Roberto Harari, Robert
Lévy, Isabel Martins Considera, Paola Mieli, Jacques Nassif, Anabel Salafia,
Luiz-Olyntho Telles da Silva e Héctor Yankelevich. Em sua elaboração final
teve a participação, em plenárias, de cada uma das associações que assinam
ao final o presente instrumento, na presença de diversos de seus membros.
I – PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
A psicanálise
continua. Fundada por Freud e após a morte de Lacan, ela existe por seu
discurso. Esta persistência supõe um ato suplementar, aquele de deduzir do
discurso um outro tipo de laço entre psicanalistas.
Pensamos que este novo
tipo de laço já foi antecipado por todo tipo de tentativas, mas que ele
encontrará o enquadramento que lhe convém em um movimento que terá por
denominação: Convergência, Movimento Lacaniano para a Psicanálise
Freudiana.
Este movimento tem os
seguintes objetivos:
1) Promover o avanço
do tratamento das questões cruciais da psicanálise, o que exige um
questionamento dos fundamentos de sua prática.
2) Para este fim,
multiplicar e estimular os laços entre os praticantes a fim de favorecer a
troca e a discussão.
3) Enfrentar desse
modo os efeitos nocivos da fragmentação que corroem o movimento lacaniano
internacional, de modo a que não se instaure o laço piramidal e autoritário
de uma supra-associação.
Não consideramos, a
priori, a multiplicidade que daí resulta como uma falha. Convergência deverá
se esforçar para preservar esta multiplicidade sem querer nem totalizar nem
unificar estas tentativas. Ela se aterá a acolher em seu seio o princípio de
uma diferença fecunda presente nesta multiplicidade.
Esta é a razão pela
qual são ratificadas as diversas modalidades organizacionais que cada uma
das associações-membro deram a si mesmas. Assumimos em ato a diversidade,
tanto histórica como geográfica das diferentes posições associativas.
Constatamos que cada
uma destas criações institucionais se legitima, seja a partir de um traço no
real da cura, seja a partir de uma tese sustida em uma das etapas do ensino
de Lacan em sua releitura de Freud. Pode-se assinalar a este propósito que
Freud e Lacan não cessaram de reformular e remanejar sua teoria, sem
sistematizá-la, isto é, tendo em conta os paradoxos que deste fato poderiam
assim aparecer.
Compreende-se, desde
então, que as diferentes posições associativas sejam, em sua diversidade,
efeitos deste ensino. Supomos do mesmo modo que aquilo que as diferencia não
se reduz somente aos efeitos de transferência imaginária sobre a pessoa de
um mestre ou de um fundador.
Assumimos, igualmente,
o fato de que a transmissão através do texto tornou-se hoje uma modalidade
preponderante da difusão do ensino de Lacan. Estamos, entretanto, advertidos
do fato que a transferência com os textos só opera na psicanálise na medida
em que o discurso é sustentado por uma enunciação, e onde o saber se
encontra interrogado pelo efeito didático da psicanálise de cada um.
São estes fatos novos
que legitimam a fundação de um movimento que assume sua condição
inter-idiomática, porque o reconhecimento da diferença entre as línguas
enriquece o trabalho em psicanálise e permite evitar a hegemonia de uma
língua sobre as outras. Dar-se-ão assim os meios para interrogar os efeitos
que as diversas traduções dos textos psicanalíticos produzem na
transferência de trabalho, bem como os efeitos do fato da leitura de um
texto de psicanálise na língua de seu autor.
É importante para nós
sustentar que, por sua racionalidade específica, a psicanálise, enquanto
‘filha da ciência’ (Lacan), é chamada a fazer advir o sujeito ali mesmo onde
a ciência o forclui, rompendo, assim, com toda e qualquer doutrina que se
justificaria através do realismo dos universais.
Será também importante
oferecer aos analistas assim reunidos a possibilidade de constituir uma
força política para apoiar sua inscrição social nos diferentes contextos
onde seu ato toma lugar. Para isto, não cessaremos de lembrar a afirmação de
Freud segundo a qual a psicanálise é laica. Trata-se da condição sine qua
non para evitar toda fossilização de seu discurso e para assegurar uma
reinvenção constante da verdade freudiana.
A formação e a
nominação dos analistas permanece responsabilidade de cada uma das
associações de Convergência. Nosso movimento favorecerá o tratamento deste
paradoxo. Não tratá-lo, e não assumir o trabalho das diferenças,
encaminharia nosso movimento à entropia e à redundância.
A Convergência
sancionará em ato o princípio de uma pluralidade de enlaces heterogêneos
entre as associações e os analistas participantes.
II – APOSTAS DESTE
ATO DE FUNDAÇÃO
Não situamos este Ato
de Fundação somente em relação aos problemas que emergem no coração da
instituição analítica, que são, entre outros: a não-afiliação dos
psicanalistas em relação às associações analíticas, o isolamento em relação
ao movimento psicanalítico, a captura em massa da singularidade nos
coletivos subservientes ou a dispersão em uma plêiade de grupos.
Estamos também
inspirados pela necessidade de encontrar, enquanto psicanalistas, uma
réplica adequada às novas formas que toma lugar hoje o mal-estar na
civilização. A nosso ver, elas provém do fato de desconhecer que a relação
sexual "não cessa de não se escrever", como demonstrou Lacan.
A partir disto,
podemos caracterizar este mal-estar, entre outras, por:
a) A dominância,
antecipada por Lacan, da violência segregativa que aumenta as fraturas
sociais e ataca a dignidade humana.
b) Um conjunto de
discursos que engendram práticas sociais visando desconhecer, por todos os
meios, o real do conflito psíquico no qual se atesta a dimensão do sujeito
como ponto onde aflora o inconsciente. A proliferação da ideologia
psicoterapêutica, à qual nos opomos, é o exemplo mais manifesto. Trata-se de
uma das conseqüências, também antecipada por Lacan, da subserviência das
práticas "psi" ao discurso capitalista.
c) Dentre estas
práticas se destacam muito particularmente aquelas determinadas pelas
tecno-ciências, quando geram um apagamento da dimensão do sujeito. Elas se
ilustram pela produção de provas que acreditam substituir a verdade, com
esta conseqüência de pretender construir um mundo sem limites onde tudo se
tornaria possível. Este discurso organiza um desmentido do impossível.
d) Distingue-se desta
tentativa aquela da religião, que se contenta em obturar a falta que produz
a divisão do sujeito, quando ela se esforça em dar sentido ao real,
garantindo-lhe um além melhor. Inclusive hoje, na exacerbação das clivagens
que acarretam um gozo recuperado nos discursos integristas ou nas seitas.
Não é se opondo às luzes que a religião poderá limitar os efeitos
dessubjetivantes do discurso da ciência.
e) Todos estes
discursos produzem enunciados universais tendo por finalidade dar garantias
de sua verdade, chegando, inclusive, a prescindir, sistematicamente e cada
vez mais, da enunciação. Agregamos que a globalização imposta pela ideologia
neo-liberal propondo objetos universais de gozo prêts-à-porter,
ameaça a subjetivação e a possibilidade de metaforizar.
f) O mal-estar
concretizado pela ação destes discursos testemunha um desejo secular de
atentado à função paterna que está hoje em dia cada vez mais acentuada.
g) Estes discursos
acentuam o mal-estar que provocam, desconhecendo a dimensão da história.
Para isso se dedicam o mais freqüentemente a negar o passado e a reduzir o
trabalho da memória àquela de uma simples classificação sem se preocupar com
o recalcamento que toda recensão histórica comporta, nem com o esquecimento
de certos cortes que ela perpetua.
III – DEFINIÇÃO DA
QUALIDADE DE MEMBRO E DOS PROTOCOLOS PARA ADMISSÃO DAS ASSOCIAÇÕES
1) Princípios
reguladores da pertinência das associações.
a) Convergência está
constituída por associações e, de início, por aquelas que assinam a Ata de
Fundação.
b) Convergência não se
constitui nem como supra-associação, nem como confederação.
c) Convergência,
enquanto um novo enlace, não terá ingerência nas associações-membro.
d) Se eventuais e
transitórias maiorias e minorias vierem a se manifestar no seio da Comissão
de Enlace Geral, Convergência tentará conseguir que a minoria não tenha que
abandonar esta comunidade de trabalho.
2) Princípios
reguladores da admissão das associações.
a) Que o momento da
admissão seja considerado uma ocasião de trabalho tanto por aquele que é
chamado a viabilizar a admissão como por aquele que faz a demanda.
b) A demanda de ingresso
poderá ser feita pela associação demandante tanto à Comissão de Enlace Local
como a Comissão de Enlace Geral.
c) Que a admissão de uma
associação seja definida como a passagem (ao final de um período a ser
determinado caso a caso, destinado a assegurar o trabalho em comum com a
associação demandante) do estatuto de associação candidata ao de membro de
plenos direitos.
d) Uma associação que
queira fazer parte de Convergência deve engajar-se em um projeto de trabalho e
desenvolvê-lo seja com pelo menos três associações escolhidas entre aquelas
que já pertencem a Convergência, seja no seio da Comissão de Enlace Local.
e) Para estar incluída
no coletivo de Convergência, enquanto novo membro, a associação demandante
deverá obter uma maioria de dois terços de votos da Comissão de Enlace Geral.
3) Responsabilidades
da associação-membro.
a) Que ela sustente,
integralmente, os termos da Ata de Fundação.
b) Que organize as
atividades de Convergência agregando-se, se possível, a uma Comissão de Enlace
Local, colaborando com suas atividades as quais ela difundirá entre seus
participantes e sustentando-as financeiramente quando necessário.
c) Que ela se esforce
por ampliar Convergência, promovendo a integração de novos membros.
4)Lugar dos analistas
que não pertencem a uma associação-membro de Convergência.
a) Participam, um a
um, de todas as atividades de Convergência, especialmente nas Comissões de
Enlace Locais ou Regionais e nas diversas comissões de trabalho. Sua
participação, contudo, será sem direito a voto.
b) Convergência atesta
que a decisão de fazer ou não parte de uma associação é singular e pessoal.
Convergência não terá o lugar de associação de todas as associações nem dará
garantia de pertinência em substituição a uma inscrição associativa.
IV – MODOS DE
ORGANIZAÇÃO
1) Comissão de Enlace
Geral.
a) A Comissão de Enlace
Geral é constituída pelos delegados de cada associação-membro que designa um
delegado titular e dois suplentes. Cada associação dispõe de uma voz.
b) A Comissão de Enlace
Geral reúne-se uma vez por ano, alternativamente na América e na Europa, no
momento. Trata-se da instância decisória da Convergência. Ela só poderá tomar
decisões se estiverem presentes pelo menos dois terços dos delegados das
associações-membro. As decisões tomadas podem ser objeto de voto da maioria
simples, salvo aquelas estabelecidas na presente Ata de Fundação e que
necessitem uma maioria diferente.
c) A Comissão de Enlace
Geral criará comissões de trabalho e de reflexão que considere úteis ou
necessárias para levar a bom termo um ou outro de seus objetivos. Estas
comissões são formadas por pelo menos quatro membros de associações
diferentes, trabalhando em cartel, e por todos aqueles cuja colaboração for
considerada útil ou desejável.
2) As Comissões de
Enlace Locais e Regionais
a) Trata-se de outra
modalidade de enlace no seio da Convergência; ela enlaça seja as associações
de uma cidade, seja aquelas de uma região, seja aquela de diferentes países,
sem que isto implique hierarquização. Para formar uma Comissão de Enlace é
preciso ao menos três associações-membro. Se esta condição não for atendida,
as associações em apreço referir-se-ão a uma terceira de sua escolha. – Esta
condição não se aplica às Comissões de Enlace Local já constituídas, no
momento da fundação, com delegados das associações-membro.
b) Estas comissões
conformam um dos lugares onde o trabalho avança e onde se efetua a gestão da
Convergência. Os analistas não-associados podem contribuir com o trabalho que
aí se efetua. As diferentes Comissões de Enlace podem constituir redes de
trabalho entre elas.
c) As decisões adotadas
nestas Comissões, quando for o caso, serão tomadas através do voto da maioria
simples, seguindo, aqui também, o princípio: uma associação, uma voz. Neste
caso, a presença de ao menos dois terços dos membros da Comissão de Enlace é
requerida.
d) Não dispondo
Convergência, pelo menos no momento, de recursos financeiros próprios, serão
as diferentes Comissões de Enlace as responsáveis pela organização, caso a
caso, do financiamento destas atividades, cabendo a cada associação uma
contribuição igual a cada vez.
3) Meios e fins.
a) Em se tratando de
estimular as trocas entre psicanalistas, é claro que é do encontro, por todos
os meios de que dispõe a palavra, que decorre a fecundidade. Para chegar a
isto, todos os meios oferecidos pelo mercado das comunicações serão
empregados.
b) As atividades
realizadas em nome da Convergência serão difundidas, logo que possível, por
meio dos diferentes boletins.
V – USO LEGÍTIMO DO
NOME
a) Para que uma
atividade (cartel, grupos de trabalho, seminários e jornadas de trabalho
locais) possa se realizar em nome da Convergência e ser inscrita em seus
diferentes boletins, basta que duas associações-membro dela participem. Para
outras atividades de ordem mais importante (congressos e publicações, além dos
boletins locais), pelo menos três associações deverão participar da decisão,
com o conhecimento, em caráter consultivo da Comissão de Enlace Regional mais
próxima.
b) A pertinência a
Convergência pode ser notificada em seu cabeçalho por cada associação; e cada
associação pode servir-se de Convergência como meio para difundir suas
atividades principais, um direito que não se dará sem a inscrição efetiva e
que cessa em caso de desligamento.
c) Em cada país onde
nosso movimento vier a se inscrever, a Comissão de Enlace Local tomará as
providências legais para assegurar a exclusividade do nome: Convergência,
Movimento Lacaniano para a Psicanálise Freudiana. O que deverá ser obtido
também a nível internacional.
VI – MODIFICAÇÕES
ESTATUTÁRIAS
a) A presente Ata de
Fundação contém os princípios diretivos que tentam definir o espírito no qual
o movimento de Convergência foi instituído, assim como suas modalidades
organizacionais.
b) A Comissão de Enlace
Geral pode proceder a uma modificação estatutária, desde que ela disponha,
para este efeito, de uma maioria de dois terços de votos das
associações-membro, e que esta modificação não seja contrária ao espírito que
presidiu a fundação da Convergência. Cada proposta de modificação estatutária
deverá ser anunciada com antecedência e figurar na pauta da Comissão de Enlace
Geral.
c) A dissolução de
Convergência exige um voto favorável de setenta e cinco por cento das
associações-membro.
A presente ata está
assinada pelos delegados das seguintes associações-membro:
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