A poesia de Debruyenne se presta indiscutivelmente como uma introdução ao assunto que aqui se pretende refletir. Por tal motivo foi transcrita em forma de epígrafe.
Como é proposto no título, este trabalho constitui um estudo que envolve a questão do Nome Próprio versus O Nome do pai.
Quando um bebe recebe um nome ao nascer, torna-se sujeito nomeado. Isso quer dizer que esse nome próprio dá uma singularidade àquele sujeito. Essa singularidade porta a característica da anterioridade ao próprio nascimento. Conforme esclarece o poeta acima citado, ao nomear-se uma criança, já fala-se dela como existindo, mesmo sem ter nascido. É muito antes da existência propriamente dita de uma possível pessoa, que um corpo, pelo simples fato da existência da linguagem, já existe. Não é preciso nascer para existir. Existe porque já se fala sobre ela, já se conversa sobre ela e sobretudo já se imagina sobre ela.
O Nome Próprio designa o primeiro momento da identificação, desígnio este que permite o sujeitamento, liberando a criança da condição de coisa. Quando uma criança recebe um nome, recebe concomitantemente uma marca, marca esta que o torna sujeito e o diferencia das coisas.
Uma vez que foi abordado o momento da identificação, se faz indispensável retomar Lacan, quando se ocupa do Seminário sobre a Identificação, dizendo: “O Nome Próprio é o próprio significante..... é mais que um significado, é um significante”. Lacan atribui ao nome próprio um entrelaçamento do simbólico com o imaginário.
Para Lacan o nome próprio é de certo modo o significante “sigla”, que demonstra que o sujeito é servo da linguagem e mais precisamente da letra. Os nomes inscrevem a pessoa no simbólico, é o nome que dá forma. Ao mesmo tempo em que se sujeita ao simbólico está dando nome, ou seja, o sujeito é determinado mas é também determinante enquanto possibilidade de reconstrução.
Francisco Martins ,ainda no primeiro capítulo do seu livro “O nome Próprio”, diz que o nome próprio é mais que um signo ou um significante, é um texto. Texto como sendo um discurso amplo e se revela como um significante = o próprio nome. Esse nome próprio enquanto símbolo é recebido como sendo a expressão do desejo do Outro.
Só há criança se há falo. Ela só tem nome se for falicizada. O sujeito só pode ser se houver falo. Porque aquele que é falado fora falicizado. O filho tem que entrar na cadeia significante da mãe; então, assim ,ele é o falo, e, em seguida poderá ter o falo. Só é sujeito se houver o nome do Pai.
Foi aqui introduzido o desejo do Outro Absoluto como sendo o desejo da mãe. Cabe aqui algumas considerações. O nome do Pai vem do discurso da mãe. É o significante que se efetiva numa Metáfora, metáfora essa que se põe no lugar do desejo da mãe. O desejo é perdido, uma vez que a mãe está privada do falo. O Pai tem de fato o falo e por conseguinte é ele que pode dar a inscrição, o nome, a marca identificatória ao bebe. A mãe só é simbolizada se tiver a inscrição do pai, mesmo que seja o Pai da Horda, o Pai mítico. O nome do Pai é um significante que metaforiza o desejo da mãe.
| Nome do Pai |
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Desejo da mãe |
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Nome-do Pai |
| Desejo da mãe |
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Significante do Sujeito |
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Toda inscrição acontece a partir da metáfora paterna. Na verdade, a paternidade se introduz ao lado da mãe. A metáfora vai fazer o recalque do desejo da mãe para um novo sentido que é o falo recalcado.
Philippe Julien, em 1997, em referências ao texto “A Significação do Falo”, aponta 3 tempos para responder à questão da Lei simbólica.
O primeiro tempo como sendo a entrada do pai na relação simbólica com o bebe. Não há nome próprio se não há nome do pai. É a instauração de um lugar, pela mãe. Ela designa o seu desejo. Para que uma criança entre no mundo simbólico, ela tem que ser desejada pela mãe enquanto falo.
O segundo tempo é aquele onde há a presença de um pai, vindo ocupar o lugar que é vazio, e portanto marcado. A criança cai do lugar de ser falo para ter falo.
O terceiro momento seria a aliança que é estabelecida entre um e outro e cujo sentido do significante se faz simultaneamente circulante e circulado. A criança deixa de ser assujeitada ao desejo da mãe e se assujeita à linguagem. Em outras palavras, a criança coloca-se como sujeito e não mais como objeto do Outro materno. O advento desse sujeito atualiza-se numa operação inaugural com a linguagem.
Dito de outra maneira, é neste terceiro tempo que a relação significante é elaborada pela criança, a partir do momento em que ela pode designar . Recalcando o desejo da mãe, nomeando o pai, a criança continua na realidade a nomear o objeto fundamental do seu desejo, operando ela mesma a simbolização fundada na linguagem.
Lacan precisa: “é o significante Nome - do-pai que inaugura a alienação do desejo na linguagem”. [.......] “Fazendo-se palavra, o desejo não se torna, assim, nada mais do que o reflexo de si mesmo. O desejo de ser, recalcado em prol do desejo de Ter, impõe a criança que engaje a partir de então seu desejo terreno dos objetos substitutivos do objeto perdido. Para tanto o objeto não tem outra saída a não ser fazer-se palavra, desdobrando-se numa demanda”.
A função do pai, função que excerce a intermediação entre o sujeito e a simbolização, além de inaugurar seu acesso à dimensão simbólica, distancia a criança de seu assujeitamento imaginário à mãe, momento onde é conferido o status de sujeito desejante.
Fundamental registrar aqui que esse pai que é referido insistentemente, trata-se do pai mediador do simbólico. Não se trata do pai da realidade, do cotidiano.
Para exemplificar pode-se lembrar o caso do Pequeno Hans, onde o cavalo vai substituir o pai. Uma vez que foi utilizado o caso Hans para ilustrar a mediação simbólica, parece oportuno destacar que o garoto fez suplencia do nome do pai, no que diz respeito à substituição do pai pelo cavalo, o cavalo aparecendo então como uma função, ou seja, o pai do Pequeno Hans não estabelecendo referencia suficiente como mediador simbólico, o cavalo assumi frente ao menino a função paterna.
Para justificar a função do pai, convém explicar como ele exerce a Lei. Não se trata de uma lei jurídica mas da Lei Simbólica. A Lei só é lei enquanto simbólica. Só o pai simbólico é que vai operacionalizar a função de Lei, ou seja, a função paterna.
A Lei simbólica é determinante, tanto que desde 1938 Lacan ressalta que a questão não é a morte do pai em si, mas da Lei.
A função do pai é a instauração da Lei. Somente é possível instaurar a Lei simbólica por um nome, que é o nome do Pai fundado na metáfora paterna.
A proposta inicial deste trabalho constitui uma reflexão sobre o significado do nome Próprio e a função do nome do pai. Concluir não conota tarefa fácil, frente a amplitude do conteúdo eleito para estudo. Um resumo será então apresentado para melhor explicitação.
O nome próprio não se presta apenas para designar um sujeito, mas sim para torna-lo legítimo, uma vez que a escolha desse nome traz uma marca bem peculiar que permite uma intimidade entre o nome e o sujeito.
Para ilustrar essa relação entre nome x sujeito, pode-se lembrar a expressão romana “nomem est omem” [1] que permite, de súbito estabelecer um vínculo com o universo da linguagem. Linguagem x Sujeito. Cada nome próprio está impregnado de desejos, e tais desejos advém de uma inscrição anterior. Esses desejos antecedem o sujeito, emergem na mãe e se fixam com a função do Pai. Por esse motivo a lingüistica formaliza o nome próprio como sendo a essência de uma marca identificatória, sem perder a possibilidade de preencher novos sentidos.
O nome próprio seria, pois, o mediador entre a linguagem e o corpo. Corpo esse que, nomeado, torna-se sujeito, sujeito em nome do Pai.

Nota [1] - "nomem est omem" - do romano -> nome é homem
1-Psicanalista membro de Intersecção Psicanalítica do Brasil (IPB) e de Instituição Psicanalítica Internacional (IPSI)
E-mail : rachelrangel@gmail.com
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