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Nome Próprio - Em Nome do Pai

                                                           RACHEL RANGEL BASTOS¹

 

                    

 

“ No meu nascimento
Eu não cheguei sendo nada
Eu já estava moldado
Vestido
Cultivado
Culturado
Antes mesmo de escutar
Eu tinha já escutado dizer
Antes mesmo de viver
Eu já estava em um saber-viver
Eu fui precedido
Eu cheguei
N’uma palavra
Que aí já estava”.
        (Jean Debruyenne)

 

        A poesia de Debruyenne  se presta  indiscutivelmente como  uma introdução ao assunto que aqui se pretende  refletir. Por tal motivo foi transcrita  em forma de epígrafe.

         Como é proposto no título, este trabalho  constitui um estudo que envolve a questão  do Nome Próprio  versus  O Nome do pai.

        Quando um bebe recebe um nome ao nascer, torna-se sujeito nomeado. Isso quer dizer que esse nome próprio dá uma singularidade àquele sujeito. Essa singularidade porta a característica da anterioridade ao próprio nascimento. Conforme esclarece o poeta acima citado, ao nomear-se uma criança, já fala-se  dela como existindo, mesmo sem ter nascido. É muito antes da existência propriamente dita  de uma possível pessoa, que um corpo, pelo simples fato da existência da linguagem, já existe. Não é preciso nascer para existir. Existe porque já se fala sobre ela, já se conversa sobre ela e sobretudo já se imagina sobre ela.

        O Nome Próprio designa o primeiro momento da identificação, desígnio este que permite o sujeitamento, liberando a criança da condição de coisa.  Quando uma criança recebe um nome, recebe concomitantemente uma marca, marca esta que o torna sujeito e o diferencia das coisas.

        Uma vez que foi abordado o momento da identificação, se  faz  indispensável retomar Lacan, quando se ocupa do Seminário  sobre a Identificação, dizendo:  “O Nome Próprio é o próprio significante..... é mais que um significado, é um significante”. Lacan atribui ao nome próprio um entrelaçamento do simbólico com o imaginário.

        Para Lacan o nome próprio é de certo modo o significante “sigla”, que demonstra que o sujeito é servo da linguagem e mais precisamente da letra. Os nomes inscrevem a pessoa no simbólico, é o nome que dá  forma. Ao mesmo tempo em que se sujeita ao simbólico está dando nome, ou seja, o sujeito é determinado mas é também determinante enquanto possibilidade de reconstrução.

        Francisco Martins ,ainda no primeiro capítulo do seu livro  “O nome Próprio”, diz que o nome próprio é mais que um signo ou um significante, é um texto. Texto como sendo um discurso amplo  e se revela como um significante = o próprio nome. Esse nome próprio enquanto símbolo é recebido como sendo a expressão do desejo do Outro.

      Só há criança se há falo. Ela só tem nome se for falicizada. O sujeito só pode ser se houver falo. Porque aquele que é falado fora falicizado. O filho tem que entrar na cadeia  significante da mãe; então, assim ,ele é o falo, e,  em seguida poderá ter o falo.  Só é sujeito se houver o nome do Pai.

      Foi aqui introduzido o desejo  do Outro Absoluto como sendo o desejo da mãe. Cabe aqui algumas  considerações.  O nome do Pai vem do discurso da mãe. É o significante que se efetiva numa Metáfora, metáfora essa que se põe no lugar do desejo da mãe. O desejo é perdido, uma vez que a mãe está privada do falo. O Pai tem de fato o falo e por conseguinte é ele que pode dar a inscrição, o nome, a marca identificatória ao bebe. A mãe só é simbolizada se tiver a inscrição do pai, mesmo que seja o Pai da Horda, o Pai mítico. O nome do Pai é um significante que metaforiza o desejo da mãe.

Nome do Pai    Desejo da mãe    

Nome-do Pai

Desejo da mãe   Significante do Sujeito    
                  

      Toda inscrição acontece a partir da metáfora paterna. Na verdade, a paternidade se introduz ao lado da mãe. A metáfora vai fazer o recalque do desejo da mãe para um novo  sentido que é o falo recalcado.

      Philippe Julien, em 1997, em referências ao texto “A Significação do Falo”, aponta 3 tempos para responder à questão da Lei simbólica.

      O primeiro tempo como sendo a entrada do pai na relação simbólica com o bebe. Não há nome próprio se não há nome do pai. É a instauração de um lugar, pela mãe. Ela designa o seu desejo. Para que uma criança entre no mundo simbólico, ela tem que ser desejada pela mãe enquanto falo.

      O segundo tempo é aquele onde há a presença de um pai, vindo ocupar o lugar que é vazio, e portanto marcado. A criança cai do lugar de ser falo para ter falo.

      O terceiro momento seria  a aliança que é estabelecida entre um e outro e cujo sentido do significante se faz simultaneamente circulante e circulado. A criança deixa de ser assujeitada ao desejo da mãe e se assujeita à linguagem. Em outras palavras, a criança coloca-se como sujeito e não mais como objeto do Outro materno. O advento desse sujeito atualiza-se numa operação inaugural com a linguagem.

      Dito de outra maneira, é neste terceiro tempo que a relação significante é elaborada pela criança, a partir do momento em que ela pode designar . Recalcando o desejo da mãe, nomeando o pai, a criança continua na realidade a nomear o objeto fundamental do seu desejo, operando ela mesma a simbolização fundada na linguagem.

      Lacan precisa: “é o significante Nome - do-pai que inaugura a alienação do desejo na linguagem”. [.......] “Fazendo-se palavra, o desejo não se torna, assim, nada mais do que o reflexo de si mesmo. O desejo de ser, recalcado em prol do desejo de Ter, impõe a criança que engaje a partir de então seu   desejo terreno dos objetos substitutivos do objeto perdido. Para tanto o objeto não tem outra saída a não ser fazer-se palavra, desdobrando-se numa demanda”.

      A função do pai, função que excerce a intermediação entre o sujeito e  a simbolização, além de inaugurar seu acesso  à dimensão simbólica,  distancia a criança de seu assujeitamento imaginário à mãe, momento onde é conferido o status de sujeito desejante.

      Fundamental registrar aqui que esse pai que é referido insistentemente, trata-se do pai mediador do simbólico. Não se trata do pai da realidade, do cotidiano.

      Para exemplificar pode-se lembrar o caso do Pequeno  Hans, onde o cavalo vai substituir o pai.  Uma vez  que foi utilizado o caso Hans para ilustrar a mediação simbólica, parece oportuno destacar que o garoto fez suplencia do nome do pai, no que diz respeito à substituição do pai pelo cavalo, o cavalo aparecendo então como uma função, ou seja, o pai do Pequeno Hans não estabelecendo referencia suficiente como mediador  simbólico, o cavalo assumi frente ao menino a função paterna.

      Para justificar a função do pai, convém explicar como ele exerce a Lei. Não se trata de uma lei jurídica mas da Lei Simbólica. A Lei só é lei  enquanto simbólica. Só o pai simbólico é que vai operacionalizar a função de Lei, ou seja, a função paterna.

      A Lei simbólica é determinante, tanto que desde 1938 Lacan ressalta que a questão não é a morte do pai em si, mas da Lei.

      A função do pai é a instauração da Lei. Somente é possível instaurar a Lei simbólica por um nome, que é o nome do Pai fundado  na metáfora paterna.

      A proposta inicial deste trabalho constitui uma reflexão sobre o significado do nome Próprio e a função do nome do pai. Concluir não conota tarefa fácil,  frente a amplitude do conteúdo eleito para estudo. Um resumo será então apresentado para melhor explicitação.

      O nome próprio não se presta apenas para designar um sujeito, mas  sim para torna-lo  legítimo, uma vez que a escolha desse nome traz uma marca bem peculiar que permite uma intimidade entre o nome e o sujeito.

      Para ilustrar essa relação entre nome x sujeito, pode-se lembrar a expressão romana “nomem est  omem” [1] que permite,  de súbito estabelecer um vínculo com o universo da linguagem. Linguagem x Sujeito. Cada nome próprio está impregnado de desejos, e tais desejos advém de uma inscrição anterior. Esses desejos antecedem o sujeito,  emergem na mãe e se fixam com a função do Pai. Por esse motivo a lingüistica formaliza o nome próprio como sendo a essência de uma marca identificatória, sem perder a possibilidade de preencher novos sentidos.

      O nome próprio seria, pois,  o mediador entre a linguagem e o corpo. Corpo esse que, nomeado, torna-se sujeito, sujeito em nome do Pai.

 

 

Nota [1] - "nomem est omem" - do romano -> nome é homem

1-Psicanalista membro de Intersecção Psicanalítica do Brasil (IPB) e de Instituição Psicanalítica Internacional (IPSI)

E-mail : rachelrangel@gmail.com

 

 

 

Intersecção Psicanalítica do Brasil
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