I – Denominação e Fundação
Denomina-se REDE ESTADUAL PRIMEIRA INFÂNCIA DE PERNAMBUCO o conjunto de organizações da sociedade civil, do governo, do setor privado, de outras redes e de organizações multilaterais que atuam na promoção da primeira infância e que tenham formalmente aderido aos princípios desta Carta. Estando vinculada à RNPI (REDE NACIONAL PRIMEIRA INFÂNCIA), cumpre ainda a função de apoiá-la no desenvolvimento de ações onde estejam em questão a proteção e a garantia dos direitos das crianças.
II – Natureza
A REDE ESTADUAL PRIMEIRA INFÂNCIA DE PERNAMBUCO articula no âmbito estadual organizações que atuam pela promoção e garantia dos direitos da criança até os seis anos de idade e para a ampliação e fortalecimento de espaços democráticos no estado de Pernambuco, sem discriminação étnico-racial, de gênero, religiosa, ideológica, partidária ou de orientação sexual.
A REDE ESTADUAL PRIMEIRA INFÂNCIA DE PERNAMBUCO tem caráter inclusivo e abrangente, atuando em sinergia com outras redes e iniciativas que tratam de temas relativos à infância, em especial, de crianças até os seis anos de idade, não admitindo associação com organizações que firam os princípios aqui expressos.
III – Missão
A REDE ESTADUAL PRIMEIRA INFÂNCIA DE PERNAMBUCO vinculada à REDE NACIONAL PRIMEIRA INFÂNCIA, tem como missão fomentar a elaboração, o aprimoramento e integração das políticas públicas para as crianças até seis anos de idade, monitorando e avaliando sua implementação. Além disso, a Rede consolida, produz e dissemina informações e referências sobre as temáticas desta faixa etária, bem como organiza ações de mobilização social e política para a realização de suas propostas.
IV – Princípios
A REDE ESTADUAL PRIMEIRA INFÂNCIA DE PERNAMBUCO será orientada pelos seguintes princípios:
- A primeira infância é fundamental para o desenvolvimento humano. O que for feito em prol da criança nesta fase da vida, tem impacto em seu desenvolvimento integral e na melhoria da qualidade de vida da família e da sociedade;
A criança é um sujeito de direitos, indivíduo único, com valor em si mesmo, e como pessoa em condição peculiar de desenvolvimento;
- Toda criança deve ser respeitada e valorizada, independente de sua condição física e psíquica, na sua identidade geográfica, étnico-racial, cultural, de gênero e em suas características de desenvolvimento;
Toda criança deve ser considerada na sua integralidade e nas relações que estabelece com as outras pessoas e com o ambiente;
- O atendimento à primeira infância deve ser tratado pelas políticas públicas com financiamento próprio que garanta os serviços de prevenção, promoção e assistência em saúde, nutrição, educação, cultura e lazer, habitação, saneamento básico e segurança que promova qualidade de vida à criança;
- As ações da Rede serão pautadas levando em consideração a proteção e atenção à família e, em sua ausência, aos cuidadores, tendo em vista que esses são essenciais para a criação de vínculos afetivos e sociais da criança, fundamentais para o seu desenvolvimento;
- Toda criança deve ser protegida de qualquer forma de violência;
- As políticas públicas em relação à primeira infância e as ações da REPI PE devem considerar os diversos setores de forma equânime em sua definição.
V - Ações da REDE ESTADUAL PRIMEIRA INFÂNCIA DE PERNAMBUCO
- Articulação de instituições que trabalhem com as questões relacionadas à primeira infância, no sentido de potencializar suas ações e ampliar seus campos de atuação;
- Promoção e/ou divulgação de fóruns, debates em rede e seminários de capacitação sobre prevenção, cuidados e assistência em relação à primeira infância;
- Apoio às atividades de uma ou mais organizações que integram a Rede e que podem tornar-se ações de todas as organizações;
- Divulgação de informações e textos publicados em jornais, revistas, na internet ou em outros meios de comunicação relacionados à temática da primeira infância;
- Criação de grupos de trabalho formados por representantes das organizações interessadas num tema de relevância para a primeira infância no contexto sócio-político-econômico;
- Mobilizações sociais com incidência política em defesa dos direitos da criança de até seis anos de idade;
- Proposição de pautas para o aprimoramento e integração das políticas públicas para as crianças até seis anos de idade;
- Monitoração e avaliação da implementação das políticas públicas em relação à primeira infância.
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