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INTERSECÇÃO PSICANALÍTICA DO BRASIL  ESTATUTOS SOCIAIS

 RIO DE JANEIRO, SETEMBRO DE 2002

Remodelado na A.G.O. de Brasília/2006.

 

 

INTERSECÇÃO PSICANALÍTICA DO BRASIL

ESTATUTOS SOCIAIS

TÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO INSTITUCIONAL, DAS FINALIDADES SOCIAIS, DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO E DA SEDE

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, CARACTERIZAÇÃO INSTJITUCIONAL E PRAZO DE FUNCIONAMENTO

Art 1º Intersecção Psicanalítica do Brasil - IPB é uma associação de direito privado, da sociedade civil, sem fins lucrativos, que objetiva reunir psicanalistas e estudiosos da psicanálise em torno da transferência a Sigmund Freud e a Jacques Lacan, a partir da inscrição em nome próprio e da produção de cada participante

Parágrafo único. IPB funciona por prazo indeterminado, até que seus membros decidam por sua dissolução, na forma desse Estatuto.

 

CAPÍTULO II
DAS FIINALIDADES SOCIAIS E DA SEDE

Art 2° São finalidades sociais da IPB:

§ 1º Promover uma reflexão constante sobre a teoria e a clínica psicanalíticas e realizar uma interlocução da psicanálise com outros campos do saber, suscitando uma interrogação sobre o lugar da psicanálise na cultura, através do estabelecimento e do desenvolvimento de enlaces de trabalho entre psicanalistas, instituições de psicanálise e estudiosos da psicanálise cuja orientação teórico-clínica, ético-metodológica e política siga o ensino de Sigmund Freud e de Jacques Lacan;
§ 2º Promover a articulação das atividades definidas no parágrafo primeiro acima com atividades congêneres e afins, que se desenvolvam em território nacional e internacional, na mesma direção e nos mesmos princípios e nas mesmas modalidades de trabalho;
§ 3° Organizar eventos (Congressos, Simpósios, Encontros, Jornadas e outros similares) locais, nacionais e internacionais com objetivos afins desta associação.
§ 4° Produzir material de publicação, por via impressa ou outra, e fazê-la editorar e publicar, a fim de transmitir e difundir a Psicanálise.

Art 3° IPB tem atuação nacional, foro na cidade do Rio de Janeiro e sede na cidade onde reside seu Secretário-Geral.

TÍTULO II
DA CONSTITUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO, SEUS MEMBROS, DIREITOS E DEVERES.

CAPÍTULO I
DA FUNDAÇÃO E DOS MEMBROS

Art. 4° IPB é constituída por seus participantes, denominados membros, através de solicitação de inscrição manifestando o desejo de participar e expondo sua trajetória no campo da psicanálise e junto à instituição, do pagamento de contribuição no valor e periodicidade estipulados em Assembléia Geral e aplicados pela Secretaria Administrativa.

§ 1 ° Constituem-se como membros fundadores da IPB aqueles que, tendo participado da Reunião de fundação, firmaram a Ata correspondente e subscreveram estes Estatutos.
§ 2° Poderão ser admitidos como membros da IPB pessoas físicas que se proponham a contribuir para os objetivos e finalidades desta associação, dispostos nos arts. 1º e 2°, mediante requerimento formal à Secretaria Administrativa.

CAPÍTULO II
DOS DIREITOS E DOS DEVERES DOS MEMBROS

São deveres dos membros:
I – Respeitar e fazer respeitar os presentes Estatutos;
II – Concorrer para a execução das finalidades e das atividades de IPB, zelando pelo seu bom funcionamento e pela salvaguarda de seu patrimônio;
III – Estabelecer enlaces de trabalho no seio da própria instituição e com outras instituições congêneres e/ou psicanalistas e estudiosos da psicanálise externos à IPB, respeitadas, em qualquer caso as disposições da Ata de Fundação;
IV - Trabalhar pela presença efetiva e eficaz da Psicanálise no mundo, tanto na, plano do exercício da clínica psicanalítica quanto no da transmissão da Psicanálise e da formação de psicanalistas;
V - Contribuir financeiramente para a IPB, em quantia e periodicidade definidas pela Assembléia Geral.

§ 1º O descumprimento das obrigações previstas neste artigo impedirá o exercício do direito de voto e poderá implicar em pena de exclusão da instituição.
§ 2º A exclusão de membro da instituição somente poderá ser feita mediante deliberação da Assembléia Geral, por sugestão de qualquer de seus membros, assegurada sempre a ampla defesa e o contraditório. 

Artigo 6° São direitos dos membros da IPB:
I - Participar das Assembléias, com direito à voz e voto;
II - Ser escolhido para representar a IPB junto a movimentos e reuniões de inrs1tituições congêneres e demais instituições da sociedade civil;
III - Candidatar-se para compor a Secretaria Administrativa e o Conselho Fiscal.
IV - Solicitar a convocação de Assembléia Geral Extraordinária, em conformidade com o previsto nestes Estatutos.
V - Retirar-se do quadro de membros, através de comunicação por escrito à Secretaria, solicitando o seu desligamento.

Art. 7° Os membros não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas por IPB. 

TITULO III
DOS SIMPÓSIOS E DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

Capítulo I
DOS SIMPÓSIOS.

Art. 8° IPB realiza anualmente encontros técnico-científicos, denominados Simpósios.

§: 10 A participação no Simpósio é livre a qualquer interessado.
§ 2° Cada Simpósio será identificado com o nome do local onde se realiza.
§) 3º Os Simpósios são realizados, em forma de rodízio, a cada vez, em um local diferente onde haja participantes membros da IPB.
§ 4° A organização do Simpósio será assumida pelos participantes membros onde o mesmo se realiza, prioritariamente no local de funcionamento de sua secretaria.
§ 5° Para cada Simpósio poderá haver uma temática central, definido na Assembléia Geral, e temas livres.

CAPÍTULO II
DA ASSEMBLÉIA GERAL

Artigo 9° À Assembléia Geral, o órgão máximo de deliberação de IPB, compete:
I - deliberar sobre todas as questões relativas ao funcionamento de IPB;
II - eleger os membros da Secretaria Administrativa e do Conselho Fiscal;
III - eleger os representantes de IPB junto às demais instituições e movimentos psicanalíticos, e junto às entidades da sociedade civil;
IV - deliberar sobre Projeto Orçamentário e Relatórios Financeiros apresentados pela Secretaria Administrativa, ouvido o Conselho Fiscal;
V - deliberar, em única instância, sobre desligamento de membros por iniciativa da Instituição;
VI - definir o local e o tema do próximo simpósio anual de IPB;
VII - alterar os Estatutos;
VIII - destituir ou afastar os membros da Secretaria Administrativa ou do Conselho Fiscal, assegurada a ampla defesa e o contraditório;
IX - decidir sobre a dissolução e encerramento do funcionamento de IPB.

§ 1 ° A Assembléia Geral será realizada ordinariamente uma vez por ano, especialmente para deliberar acerca dos incisos II, IV e V, do caput desse artigo.
§ 2° A Assembléia Geral reunir-se-á em primeira convocação com a presença de, no mínimo, a maioria absoluta dos membros e" em segunda e última convocação, com qualquer número de membros.
§ 3° As Assembléias Gerais são convocadas com no mínimo 30 dias úteis de antecedência e com uma pauta previamente organizada e divulgada pela Secretaria Administrativa, por qualquer meio eficaz.
§ 4° A Assembléia pode reunir-se extraordinariamente, a qualquer momento para deliberar acerca de pauta especifica, por convocação da Secretaria Administrativa ou por iniciativa de vinte por cento de seus membros.
§ 5° As Assembléias Gerais extraordinárias: podem ser realizadas por meios não presenciais1 tais como vídeo-conferência, tele-conferência ou internet;
§ 6º Todos os membros em dia com suas obrigações estatutárias podem participar das Assembléias, com direito à voz e voto;
§ 7° As decisões das Assembléias são todas pela maioria simples dos presentes, à exceção do previsto nos incisos VII e VIII do caput desse artigo, para o que se exige quorum qualificado de maioria absoluta de votos.

 

TÍTULO IV
DA GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO

CAPÍTULO I
DA CONCEPÇÃO E COMPOSIÇÃO DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA

 

Art. 10. IPB é administrada por uma Secretaria Administrativa, eleita em Assembléia Geral, composta por:
I - Secretário-Geral;
II - Secretário- Tesoureiro;
III - Dois suplentes de Secretário.

Art. 11. O mandato da Secretaria Administrativa é de um ano, vedada a renovação.
Parágrafo Único: todos os locais onde existem membros da lPB terão, em princípio, o compromisso 'de assumir a Secretaria: Administrativa, em sistema de rodízio.

 

CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA E DE SEUS MEMBROS

Artigo 12. São atribuições da Secretaria Administrativa da IPB:
I - Respeitar e fazer respeitar os presentes Estatutos;
II - Zelar pelo cumprimento das deliberações da Assembléia Geral.
III - Adotar providências , por todos os meios ao seu alcance, para ·que os objetivos da IPB sejam atingidos, principalmente no que concerne aos enlaces de trabalho, a transmissão da Psicanálise e sua presença no mundo;
IV - Gerenciar e acompanhar financeira e materialmente todas as atividades da
IPB, através da Secretaria de Administração e da Tesouraria;
V - Responder pela IPB junto à comunidade psicanalítica.
VI - Executar o projeto administrativo e orçamentário da associação aprovado em Assembléia Geral.

Artigo 13. São atribuições do Secretário-Geral:
I - Atualizar a lista de membros; '
II - Fazer circular as informações internas da Associação;
III - Repassar para seus membros a correspondência externa recebida;
IV - Dirigir e secretariar as Assembléias Gerais, elaborando previamente suas pautas e suas atas;
V - Expedir as correspondências oficiais e as convocações de Assembléias Gerais;
VI - Abrir contas, assinar cheques e realizar a movimentação financeiras da instituição, sempre em conjunto com o Secretário-Tesoureiro;
V 11 - Representar IPB judicial e extrajudicialmente, respondendo pelos atos que praticar em excesso ao permitido pelo Estatuto

Art. 14. São atribuições do Secretário-Tesoureiro:
I - Receber as anuidades e fornecer comprovantes;
II - Abrir contas, assinar cheques e realizar a movimentação financeira da instituição, sempre em conjunto com o Secretário-Geral;
III - Elaborar balanço financeiro anual, e apresentá-la ao Conselho Fiscal, por ocasião da Assembléia-Geral Ordinária;
N - Encaminhar à Assembléia Geral a relação dos membros em falta com o artigo 5°, item V.
Art.. 15. São atribuições dos suplentes de secretários substituir o Secretário Geral e o Secretário Tesoureiro em caso de impedimento, renúncia ou destituição do cargo.

 

CAPÍTULO III
DO CONSELHO FISCAL

Art. 16. O Conselho Fiscal é composto por três membros efetivos e três membros suplentes, eleitos em Assembléia Geral.

Art. 17. O mandato do Conselho Fiscal é de um ano, podendo ser renovado apenas uma vez.

Art. 18. São atribuições do Conselho Fiscal:
I - fiscalizar as atividades da Secretaria Administrativa, zelando pelo bom cumprimento de suas atribuições, em consonância com os objetivos e finalidades da associação" tais como estabelecido nos presentes Estatutos.
II - analisar, anualmente as contas da Secretaria Administrativa, apresentando parecer conclusivo à Assembléia Geral.

 

CAPÍTULO IV
DA PÁGINA NA INTERNET

Art. 19. IPB manterá uma Página na Internet, como o lugar privilegiado de divulgação do trabalho da associação e de seus princípios. 
Parágrafo único. A página na internet conterá sua Ata de Fundação, seus Estatutos; suas atividades de estudo e pesquisa - locais, nacionais e intemacionais-; seus eventos realizados e aqueles nos quais ela tenha participado; e um banco de textos reunindo a produção escrita de seus membros.

 

TÍTULO V
DO PATRIMÔNIO, DISSOLUÇÃO E DISPOSIÇÕES FINAIS

CAPÍTULO I
DO PATRIMÔNIO

Art. 20. Os recursos de IPB, a serem aplicados exclusivamente na realização de suas finalidades são oriundos de:
I - contribuição estatutária de seus membros;
II - doações;
III - aplicações financeiras e rendimentos;
IV - inscrições em eventos realizados por IPB.

Artigo 21. O patrimônio de IPB não se confunde com o patrimônio de seus membros, não sendo estes responsáveis em nenhuma hipótese por suas dívidas.

Artigo 22. Em caso de dissolução, o patrimônio remanescente deverá ser destinado, por doação, a outra instituição congênere, a critério da IPB, ou a organização não-governamental da sociedade civil que a isso se propuser, sendo que, em qua1quer caso, o destinatário deverá ser uma pessoa jurídica e, além disso, definir-se como associação sem fins lucrativos.

CAPÍTULO II
DA DISSOLUÇÃO

Artigo 23. A dissolução da IPB só poderá ser decidida em Assembléia Geral, para a qual serão convocados todos os membros, por decisão de setenta e cinco por cento de seus membros.

CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

Artigo 24. Aos casos não tratados nos presentes Estatutos deverão ser aplicadas as normas do Código Civil Brasileiro, no que concerne às associações. 

 

(Original assinado por
Márcia Oiticica Laviola
Tesoureira
e
Maria Eugenia Carvalho Pondé, Suplente de Tesoureira

 

(Firma reconhecida
de Gustavo Ponce de Leon Soriano Lago
OAB/DF no 15.153)

Averbação certificada no
 Registro Civil de Pessoas Jurídicas
Comarca da Capital do Rio de Janeiro
Av. Presidente Wilson, no 164 sobreloja 103
Data: 01.03.2007
Emol. 48.31 Adic: 9.66

 

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